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Ricardo Beier Hasse, Advogado
Ricardo Beier Hasse
Comentário · há 7 anos
Discurso inócuo...

Tirando as palavras bonitinhas de "mais amor" e "menos intolerância", tua lógica se baseia em ser uma imposição de cultura não aceitar alguma coisa.

Existem culturas como indígenas e esquimós, por exemplo, que matam recém nascidos com deficiência ou os idosos por prejudicarem o desenvolvimento daquele grupo. Podemos também falar de religiões que aceitam abertamente o apedrejamento de mulheres, a poligamia, relações sexuais com crianças e casamentos por simples interesse da família e não da futura noiva.

Ora, mostre ser a égide da tolerância e aceite tudo isso. Que tal?

Nesse mesmo sentido, não fez o menor sentido falar em "herança histórica" com "padrões de aceitação", "mundo globalizado" e "multiculturas". Ora, como visto, existem culturas totalmente diferentes umas das outras. Eu posso simplesmente querer a minha cultura no meu país e não para os outros. Que imposição há nisso? Que imposição há em querer conservar os valores existentes hoje na minha sociedade? Ah, mas não há imposição em defender a mudança dos valores atuais sob o pretexto de "quem não quer mudança está me oprimindo".

Eu estou impondo algo em não querer uma mudança e você não está impondo ao querer? Não é difícil a lógica...

Incongruência em falar da "coletividade" e ao mesmo tempo atacar os grupos que não aceitam algumas mudanças. Ora, se estamos falando em coletividade, toda e qualquer mudança de um grupo, afetará o outro grupo, afinal, trata-se de UMA coletividade.

Comparar um comedor de picanha com um usuário da cracolândia é muito plausível mesmo. Eu nunca vi um carnívoro assaltando ou matando para comprar mais picanha, mas o contrário... Realmente patética a comparação, desculpe.

Em suma, o argumento para legalização de uma droga que sabidamente causas males um pouquinho maiores que uma picanha, envolve diversos crimes, destrói famílias, é simplesmente mais amor e menos intolerância. GENIAL!

Realmente falta menos hipocrisia...
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Ricardo Beier Hasse, Advogado
Ricardo Beier Hasse
Comentário · há 7 anos
Muito dizem que homicídio e aborto são coisas bem diferentes, não havendo relação entre um e outro. Será mesmo?

Por definição, homicídio é o ato de tirar a vida alheia de forma voluntária ou não, enquanto aborto é a interrupção da gravidez de forma voluntária ou não. Daí tiramos a conclusão de que o homicídio remete necessariamente à vida de alguém, enquanto aborto não leva à mesma conclusão imediata, pois seria apenas uma interrupção de algo natural...

Bom, não é necessário grandes explicações sobre o homicídio, mas quanto ao aborto podemos fazer a seguinte pergunta: o que é gravidez?

Gravidez é o estado em que o feto se encontra em desenvolvimento no ventre da mãe. Finalmente, questiona-se, o que é feto? -Significa o ser em desenvolvimento.

Finalmente, chegamos à famosa pergunta jurídica: quando iniciou a vida desse ser em desenvolvimento?

Atualmente ninguém sabe. Nem juristas e nem cientistas. Trata-se de uma das maiores incógnitas hoje em dia, havendo diversas vertentes, todas com ótimos embasamentos. Agora, vamos transportar esse conhecimento para o significado de aborto:

"aborto é a interrupção DE UMA POSSÍVEL VIDA (da gravidez) de forma voluntária ou não". Agora sim fica muito mais fácil encontrar a relação entre aborto e homicídio, já que agora, ambas referem-se à VIDAS. Portanto, sim, há relação entre ambas.

Assim, extrai-se que o feto tem 50% de ser ou não uma vida.

Sabendo disso, questione-se novamente se você aceita o aborto com 50% de chance de estar tirando uma vida. Você aceitaria friamente a chance de 50% de estar cometendo um homicídio? Eu não...

Além disso, o aborto é vendido como uma solução para os problemas, sendo muito mais ocultado os seus riscos do que os riscos de sexo ou e sem os devidos cuidados. O aborto cirúrgico é extremamente agressivo ao corpo da mãe e principalmente do bebe, que as imagens não mostradas, deixam muito claro haver reação daquele corpo indefeso, que se agita em todos os sentidos tentando se livrar do objeto que irá lhe matar. As imagens são muito chocantes, mas ninguém que eu vi ser a favor do aborto tem conhecimento delas... Sequer foi atrás...

Enfim, acho que nos casos em que não gerará vida ou em caso de estupro (apenas nas fases muito iniciais do desenvolvimento do feto) acho admissíveis. De resto, acho uma abominação.
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Ricardo Beier Hasse, Advogado
Ricardo Beier Hasse
Comentário · há 7 anos
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Ricardo Beier Hasse, Advogado
Ricardo Beier Hasse
Comentário · há 7 anos
Grande parte do problema também provém de uma distorção gigantesca de valores, que, por pena dos prisioneiros, acham normal a quantidade de regalias que possuem (visita íntima, progressão de regime, indultos, redução da pena por bom comportamento.......................). E assim, os presídios viram verdadeiras colônias de férias.
Segundo a mencionada presidente do Superior Tribunal de Justiça, nossos presos são tratados de forma desumana diante da superlotação dos presídios, denominando-os como "anjos caídos" (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Compaj,-uma-trag%C3%A9dia-anunciada)

Como bem mencionado no texto, recebemos diversas informações parciais da mídia, como por exemplo a população carcerária que na realidade estamos em 34º no ranking mundial de população carcerária relativa. E, ainda, outras informações que não recebemos é que apenas 8% dos crimes são solucionados e levados os criminosos à prisão. Também ninguém falou sobre os nossos "anjos caídos".

Vamos conhecer um pouco dos "anjos caídos":

Artur Gomes Peres - Estuprou 15 mulheres e as contaminou com HIV
Francisco Pereira Pessoa - Estuprador de crianças e assassino, matou uma menina de 14 anos a facadas depois de estuprá-la
Errailson Ramos Miranda - Estuprou e matou degolada uma criança de 4 anos

Os presídios se tornaram um problema por conta do nível de marginais que temos lá dentro. E esse nível de marginais requer ações enérgicas. Pena temos que ter das vítimas dos pobres "anjos caídos", que muitas vezes viram apenas "números" em um país com maior número absoluto de homicídios ao ano (quase 60 mil!).
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Ricardo Beier Hasse, Advogado
Ricardo Beier Hasse
Comentário · há 7 anos
Por mais que puna aqueles crimes recém prescritos, também irá punir crimes cometidos há vários anos.

Imagine a colheita de provas de um estupro cometido há 15 anos. Imagine uma testemunha tendo que lembrar de fatos ocorridos há tanto tempo... Os testemunhos serão extremamente imprecisos e podendo até mesmo ser errados, o que poderia levar à uma condenação injusta, afinal, na esfera penal é obrigatório a certeza da autoria do crime por meio das provas para haver condenação.

No entanto, neste caso, mesmo com diversas provas impossíveis de serem colhidas ou com extrema imprecisão, não será ainda suficiente para isentar o juiz de condenar o suposto criminoso, tendo em vista que o estupro é um crime que sofre forte pressão da sociedade levando ao magistrado a tomar algumas decisões erradas.

Acredito que uma solução melhor seria reduzir as possibilidades de prescrição na esfera penal, a começar pelo início da contagem da prescrição se dar pela ocorrência do fato. Ora, isso sim é um absurdo já que incentiva ao criminoso esconder a materialidade do crime para em poucos anos ser considerado inocente. Deve, assim, a prescrição passar a ser da possibilidade de ciência do crime pela autoridade policial, retirada da prescrição intercorrente e retirada da prescrição entre o trânsito em julgado da sentença penal condenatória com a execução da pena.

Não sou especialista na área penal, mas acho que a linha de raciocínio que aumentará a punibilidade de todos os crimes sem afetar a segurança jurídica e ao justo julgamento.
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Ricardo Beier Hasse, Advogado
Ricardo Beier Hasse
Comentário · há 8 anos
Caro André Gomes, para o referido caso, por mais que fiquemos estupefatos com essa decisão do desembargador do TJMT o magistrado não pode ser punido pela fundamentação das decisões que proferir, mas apenas quanto à inadequação da linguagem que utilizar, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar 35/79.

Caso o magistrado seja parcial e não se declare impedido de ofício, teríamos um vício processual e não uma infração disciplinar em si.

De qualquer modo, não acho que seja a solução reprimir um magistrado por proferir uma decisão destoante, até porque é exatamente assim que se criam as jurisprudências mais modernas e que melhor se encaixem com a sociedade, -claro que não é presente caso-, mas sim dar uma boa formação aos magistrados, incentivá-los (e obrigá-los) a se manterem atualizados com a legislação e posicionamentos dos tribunais superiores. Daí sim teríamos uma solução efetiva.

Se o desembargador tiver bom senso, sentirá vergonha o suficiente com a sua decisão reformada sendo alvo de noticia no site do Superior Tribunal de Justiça.
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