Caso o magistrado seja parcial e não se declare impedido de ofício, teríamos um vício processual e não uma infração disciplinar em si.
De qualquer modo, não acho que seja a solução reprimir um magistrado por proferir uma decisão destoante, até porque é exatamente assim que se criam as jurisprudências mais modernas e que melhor se encaixem com a sociedade, -claro que não é presente caso-, mas sim dar uma boa formação aos magistrados, incentivá-los (e obrigá-los) a se manterem atualizados com a legislação e posicionamentos dos tribunais superiores. Daí sim teríamos uma solução efetiva.
Se o desembargador tiver bom senso, sentirá vergonha o suficiente com a sua decisão reformada sendo alvo de noticia no site do Superior Tribunal de Justiça.